- 1 -O GP presta um serviço gratuito de apoio à população residente no concelho de Grândola, que se apresente numa situação de carência socioeconómica comprovada, cujo critério se baseia num rendimento mensal per capita inferior ao Salário Mínimo Nacional;
- a)O cálculo do rendimento per capita é efetuado mediante a aplicação da seguinte fórmula: Rendimento per capita (Rpc) = Rendimento Mensal do Agregado Familiar (RMAF)/Número de Elementos do Agregado Familiar (NEAF);
- b)Considera-se Agregado Familiar a designação presente no artigo 4.º do DL 70/2010 de 16 de junho, na sua versão atualizada;
- c)Considera-se rendimento mensal do agregado familiar o resultado da soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar.
- 2 -A intervenção do GP tem como população-alvo os seguintes destinatários:
- a)Qualquer pessoa que esteja perante um evento traumático após ativação dos meios competentes;
- b)Crianças e jovens acompanhados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Grândola (CPCJ) e respetivos agregados familiares;
- c)Beneficiários de outros apoios sociais e programas/projetos disponibilizados pela autarquia;
- d)Pessoas encaminhadas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, pelas Juntas de Freguesia, pelas Associações Desportivas, Culturais e Recreativas e demais entidades parceiras Município de Grândola;
- 3 -A atuação junto dos/as munícipes que não cumpram os requisitos descritos nos pontos 1 e 2 é condicionada à avaliação prévia de cada caso pelo respetivo serviço.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 15/10/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2021