- 1 -Salvo disposição em contrário, o prazo para pagamento voluntário das taxas, tarifas e outras receitas municipais é de 30 dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes.
- 2 -Nos casos em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, bem como nos casos de revisão do ato de liquidação que implique uma liquidação adicional, o prazo para pagamento voluntário é de 10 dias a contar da notificação para pagamento.
- 3 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -O prazo que termine em sábado, domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
- 5 -É proibida a concessão de moratória, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 14.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019