- 1 -Os/as interessados/as admitidos/as ao apoio para fins habitacionais em RRP, nos termos do artigo anterior, serão notificados, para, no prazo máximo de 10 dias úteis, se dirigirem à unidade orgânica flexível com competências na área da intervenção social e da habitação social para formalizarem a sua aceitação, sob pena de deserção do procedimento.
- 2 -No momento da aceitação prevista no número anterior será entregue ao/à beneficiário/a as «Normas de funcionamento das residências partilhadas», constante do Anexo I, que faz parte integrante do presente regulamento.
- 3 -A aceitação será formalizada sob a forma de contrato de RRP.
Artigo 12.º — Formalização da atribuição e da aceitação
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019