- 1 -O RRP é o regime de apoio para fins habitacionais que consiste na cedência, a cada um/a dos/as beneficiários/as, do gozo sobre um quarto de dormir, com partilha dos compartimentos e instalações comuns da respetiva habitação, detida a qualquer título pelo município, complementada pela necessária prestação de apoio psicossocial.
- 2 -O apoio à habitação prestado no âmbito do RRP destina-se a quem reúna as condições estabelecidas no presente regulamento e que não esteja em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019