As situações de necessidade habitacional urgente ou temporária, enquadráveis no âmbito do presente regulamento, são apreciadas em conformidade com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Natureza e gravidade;
- b)Condição socioeconómica;
- c)Condição de saúde física e mental, compatíveis com uma vivência autónoma em residência partilhada.