- 1 -Os/as interessados/as são obrigados a atualizar anualmente o pedido apresentado nos termos do artigo 7.º do presente regulamento, a contar da data de entrada da mesmo nos serviços municipais, através de formulário próprio, por iniciativa própria ou notificação pelo/a técnico/a gestor/a, sob pena de deserção do procedimento.
- 2 -Durante a vigência do visado pedido de apoio verificando-se alterações socioeconómicas e habitacionais - nomeadamente por alteração de residência, rendimentos, entre outros -, constitui obrigação do/a interessado/o informar ao município, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da ocorrência.
Artigo 9.º — Atualização do pedido de apoio
Vigente desde: 11/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2019