- 1 -No ato de ingresso na residência partilhada, o/a beneficiário/a recebe a chave da residência que lhe foi atribuída, a título intransmissível.
- 2 -As chaves devem ser devolvidas no final do contrato ou quando, por algum motivo, ocorrer uma mudança de residência partilhada ou desocupação da mesma.
- 3 -O município não se responsabiliza por danos, perdas, furtos dos/as bens dos beneficiários/as, uma vez que os serviços garantem a exclusividade e unicidade da respetiva chave a cada residente.
Artigo 7.º — Chaves
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019