- 1 -A incorporação de bens arquivísticos ou coleções no Arquivo Municipal deve ser submetida a avaliação e apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim ou do Vereador com competência delegada, mediante parecer do responsável do Arquivo Municipal, ficando salvaguardado o direito de renúncia.
- 2 -As doações, legados e heranças de bens arquivísticos ou coleções, e demais situações em que se revele necessário, devem ser submetidas a avaliação e apreciação da Câmara Municipal de Alcoutim, mediante parecer do responsável do Arquivo Municipal, ficando salvaguardado o direito de renúncia.
- 3 -O responsável do Arquivo Municipal deverá informar anualmente a tutela sobre todos os bens arquivísticos ou coleções incorporadas no Arquivo Municipal.
- 4 -Os procedimentos de incorporação de novos bens arquivísticos ou coleções no Arquivo Municipal deve seguir o estabelecido no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Responsáveis pela incorporação
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022