- 1 -Ao responsável do Arquivo Municipal compete:
- a)Pronunciar-se sobre o funcionamento geral do sistema descentralizado de arquivos em vigor na Câmara Municipal e sobre as propostas de adoções de planos de classificação de arquivo que lhe vierem a ser apresentados pelos diferentes serviços baseados na MEF (macroestrutura funcional);
- b)Coordenar as operações envolvidas nas remessas da documentação de serviços, bem como as referentes aos ingressos de outros arquivos concelhios;
- c)Organizar e ordenar todos os livros, processos e mais documentos entregues pelos vários serviços do município, para os quais a lei determina a conservação temporária ou definitiva;
- d)Sujeitar os documentos remetidos pelos diferentes serviços camarários para arquivo a todas as operações necessárias à sua correta descrição;
- e)Evitar a proliferação de duplicados e minutas que dificultem as tarefas do dia-a-dia e ocupem desnecessariamente espaço, poupando tempo e recursos.
Artigo 15.º — Classificação e descrição
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022