- 1 -O acervo depositado tem por utilização fundamental a consulta, com exceção dos documentos que aquando da transferência da entidade para o Arquivo Municipal forem identificados como reservados, cujo acesso carece de autorização prévia, definida caso a caso, por parte da entidade, a pedido do Arquivo Municipal.
- 2 -O acervo depositado é passível de utilização em quaisquer iniciativas promovidas, patrocinadas ou apoiadas pela Câmara Municipal de Alcoutim e/ou pela entidade.
- 3 -A entidade pode solicitar o empréstimo de documento(s) do acervo depositado no Arquivo Municipal, que terá a obrigação de os disponibilizar no mais curto espaço de tempo, por período a definir entre as partes.
- 4 -Incluem-se na utilização do acervo depositado a recuperação e reprodução de originais e a sua publicação, autónoma ou não.
Artigo 31.º — Consulta e utilização
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022