- 1 -Findo o prazo definido para entrega das candidaturas e caso não sejam entregues um ou mais documentos referidos no n.º 1 do artigo 5.º, o candidato é notificado para juntar os elementos em falta no prazo de 5 dias úteis, improrrogável, findo o qual a candidatura será rejeitada liminarmente.
- 2 -Quando na organização dos processos surjam dúvidas, relativamente aos elementos que dele devam constar, os serviços do Sector de Assuntos Sociais, Saúde e Habitação poderão solicitar, por escrito, aos interessados o seu esclarecimento, devendo o mesmo ser prestado no prazo de 5 dias úteis, findo o qual o processo é rejeitado liminarmente.
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Artigo 7.º — Confirmação dos elementos
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009