- 1 -O BAG acolhe exposições que representam manifestações artísticas contemporâneas.
- 2 -O BAG acolhe ainda:
- a)Exposições e atividades culturais temporárias realizadas através de convite dirigido aos artistas ou a entidades culturais e artísticas, em função do programa artístico e curatorial previamente aprovado; e
- b)Exposições e atividades culturais temporárias por iniciativa dos artistas ou de outras entidades culturais e artísticas, mediante apresentação de proposta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Excecionalmente, o BAG pode acolher exposições ocasionais e temporárias de outra natureza, designadamente documental, bibliográfica, científica ou educativa, relativas ao património histórico artístico, artesanato ou a certames de divulgação cultural e científica, através de convite dirigido aos artistas ou a entidades culturais e artísticas ou por iniciativa destes, mediante apresentação de proposta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Exposições e outras atividades
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023