- 1 -A proposta de exposição a que se refere o artigo anterior deve ser formulada por escrito e conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do artista, incluindo o nome, morada, telefone, endereço eletrónico e indicação do nome artístico a figurar no suporte de divulgação;
- b)Memória descritiva da exposição ou atividade, com indicação do seu tipo ou temática e respetivo título;
- c)Custo da exposição ou atividade;
- d)Currículo do artista;
- e)A indicação das datas pretendidas para a realização da exposição ou atividade;
- f)Listagem detalhada das obras a expor, com descrição das suas características materiais, técnica, peso, dimensões, cuidados e requisitos a observar na montagem e desmontagem, no manuseamento, no transporte, no acondicionamento e na exposição, e respetivos valores para efeitos de seguro, acompanhada de fotografias a cores das obras de arte ou material a expor;
- g)Fotografias a cores das obras de arte, preferencialmente em formato digital e com qualidade para impressão e publicação.
- 2 -A proposta de atividades temporárias deve ser formulada por escrito e conter os elementos enunciados nas alíneas a) a e) do número anterior.
Artigo 13.º — Instrução da proposta
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023