- 1 -O contrato, com vista à formalização do arrendamento entre a CMVR e os candidatos a quem foram atribuídos os fogos, será celebrado, no prazo de 30 dias, por um prazo máximo de um ano.
- 2 -Se, perante alguma situação excepcional, a CMVR entender alterar a redacção do referido contrato, poderá fazê-lo indicando as razões que o justificam.
III Parte
Gestão dos Fogos
Artigo 15.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 07/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2009