- 1 -A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação entre os interessados que apresentem proposta com o mesmo valor.
- 2 -Não sendo apresentadas propostas ou não havendo propostas válidas, haverá lugar a licitações a partir do valor base anunciado entre os interessados presentes.
- 3 -Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas colectivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
- 4 -Havendo lugar a licitações, não serão admitidos lanços inferiores a 15 000,00(euro)
- 5 -As licitações serão efectuadas durante um período de 15 minutos.
Artigo 4.º — Praça
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009