- 1 -Podem apresentar propostas concorrentes, nacionais ou estrangeiros, que possuam a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal.
- 2 -Serão excluídas as propostas cujo valor de arrematação seja inferior ao preço base de licitação.
- 3 -Apenas poderão ser apresentadas propostas para o conjunto dos dois prédios em venda, sendo excluídas as que apresentem preço para apenas um dos imóveis.
- 4 -As propostas, devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente, dirigido ao Presidente da Comissão de Alienação, responsável pela condução do procedimento, podendo ser entregues na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Cartaxo, situada no Edifício dos Paços do Município, Praça 15 de Dezembro, Cartaxo, no período das 9:00H às 12:30H e das 14:00H às 17:00H ou enviadas por correio, sob registo, neste caso sendo aceites desde que recebidas até à hora e data limite antes referida.
Artigo 6.º — Apresentação e instrução das propostas
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009