Consideram-se Apoios, Bens e Serviços abrangidos pelo Cartão Social do Município os seguintes:
- a)O fornecimento de bens e serviços identificados no Regulamento e Tabela de Licenças, Taxas e Tarifas Municipais em vigor no Município;
- b)A comparticipação na aquisição de medicamentos, vacinas e outros produtos farmacêuticos de necessidade comprovada e mediante receita médica.