- 1 -No interior dos edifícios, logradouros, saguões ou pátios é proibido acumular lixos, desperdícios, resíduos móveis e maquinaria usada, sucata diversificada, sempre que da acumulação possa ocorrer prejuízo para a saúde pública, risco de incêndio ou perigo para o ambiente, o que será verificado pela autoridade de saúde, se for caso disso.
- 2 -Nas situações de violação ao disposto no número anterior, seguir-se-ão os tramites compreendidos nos n.os 5 e 6 do artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Limpeza de espaços interiores
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020