- 1 -Os responsáveis pelos trabalhos de corte, abate, desbaste ou desramação de árvores ou arbustos encontram-se condicionados à obrigatoriedade de procederem à respetiva remoção e transporte dos produtos sobrantes do local ou, alternativamente, de promoverem a sua destruição ou transformação.
- 2 -Nos casos em que se pretenda a destruição dos produtos sobrantes, decorrentes do exercício das atividades mencionadas nos números anteriores, com o recurso ao fogo, observar-se-á, consoante o caso, o disposto no Regulamento Municipal de Uso do Fogo de São Pedro do Sul e DL n.º 124/2006, de 28 de junho na sua atual redação.
Artigo 16.º — Remoção de sobrantes
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020