- 1 -A abertura de valas deve ser efetuada por troços, reduzindo ao mínimo a área de intervenção.
- 2 -Os cortes dos pavimentos devem ser realizados com equipamento adequado, garantindo cortes regulares e minimizando a deterioração das áreas adjacentes.
- 3 -A dimensão das valas deve limitar-se ao estritamente necessário à execução dos trabalhos.
- 4 -As terras e materiais resultantes da escavação devem ser devidamente acondicionados e removidos sempre que possam comprometer a segurança ou a circulação.
- 5 -Quando as condições do terreno o exijam, devem ser adotadas as medidas de contenção e segurança necessárias à proteção dos trabalhadores, peões e veículos.
Artigo 13.º — Abertura de valas
Vigente desde: 10/09/2026
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