- 1 -As infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que sejam propriedade do Município integram o seu património, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A gestão das infraestruturas municipais compete ao Município, sem prejuízo da possibilidade de recurso a entidades externas nos termos legalmente admissíveis.
- 3 -A gestão deve assegurar a utilização eficiente das infraestruturas e o acesso em condições objetivas, transparentes e não discriminatórias.
Artigo 21.º — Propriedade e gestão
Vigente desde: 10/09/2026
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