- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação nacional e europeia diretamente aplicável.
- 2 -São igualmente aplicáveis os regulamentos, normas e especificações técnicas aprovados pelas entidades legalmente competentes.
- 3 -As referências efetuadas no presente Regulamento a diplomas legais ou regulamentares consideram-se feitas para as respetivas versões em vigor.
Artigo 35.º — Articulação com legislação especial
Vigente desde: 10/09/2026
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