Especificamente os serviços do MMA deverão:
- a)Investigar no sentido de promover o conhecimento sobre o património cultural e natural;
- b)Tratar as informações de forma a sistematizá-las para uma leitura dos diversos tipos de visitantes/fruidores;
- c)Organizar livros de inventário dos "bens culturais" existentes e de registo de entradas;
- d)Organizar inventário sumário e desenvolvido em sistema informático de modo a assegurar o conhecimento aprofundado sobre a constituição, proveniência e caracterização das coleções e dos espólios;
- e)Interpretar o objeto de trabalho;
- f)Recolher bens de interesse cultural e museológico;
- g)Tomar as medidas necessárias para a proteção, integridade e segurança dos "bens culturais e naturais";
- h)Dinamizar as relações com os visitantes/fruidores, nomeadamente através de atividades educativas e recreativas;
- i)Gerir os espólios ou eventos;
- j)Interagir com outras unidades museológicas rentabilizando a gestão museológica;
- k)Desenvolver ações de apoio ou suporte pedagógico;
- l)Desenvolver ações que permitam o aprofundar das relações com as comunidades existentes no município, assim como a sua participação ativa no processo de salvaguarda, inventariação, promoção e dinamização do nosso património;
- m)A par das coleções existentes, receber e proceder à subsequente distribuição pelos espaços museológicos dele dependentes, das espécies adquiridas pelas suas dotações orçamentais; legadas ou doadas; adquiridas pelo rendimento de legados ou doações; ou que em virtude de disposições especiais, sejam consideradas propriedade do município; depositadas por pessoas singulares ou coletivas;
- n)Promover estudos e assegurar as publicações do MMA;
- o)Exercer sobre as coleções do MMA, expostas ou em reserva, uma cuidadosa e assídua inspeção;
- p)Proceder à classificação e etiquetagem dos "bens culturais" existentes;
- q)Restaurar peças que necessitem tratamento e solicitar, quando necessário, parecer técnico sobre as mesmas;
- r)Contemplar áreas adequadas para exposição tendo em conta questões de segurança e conservação;
- s)Promover, realizar e orientar ações de estudo e pesquisa relacionadas com as áreas de estudo do MMA;
- t)Propor e promover um plano de exposições temporárias e itinerantes tendo em conta a utilização dos meios gráficos e audiovisuais julgados convenientes para a sua divulgação;
- u)Realizar um plano de organização das espécies em reserva tendo em conta as normas de conservação.
- v)Promover a realização de programas de ações educativas e culturais, publicações e ações de divulgação que ajudem a melhor fruir e entender as coleções do MMA e colaborar com estabelecimentos de ensino, associações culturais e de mais entidades públicas e privadas e/ou grupos da comunidade;
- w)Propor superiormente o que julgue conveniente para a valorização profissional dos funcionários, melhoria do respetivo serviço e desenvolvimento do MMA;
- x)Dar a devida aplicação às verbas inscritas no orçamento da CMA.