- 1 -Os "bens culturais" incorporados no MMA são objeto de inventário museológico, cujo objetivo é a identificação e individualização de cada bem e a integração da respetiva documentação, de acordo com as normas técnicas mais adequadas à sua natureza e características.
- 2 -O inventário é registado em livro manuscrito e em suporte informático.
Artigo 34.º — Inventário
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022