A disponibilidade do serviço a que se refere o presente capítulo assenta numa cooperação entre a Câmara Municipal, os Agrupamentos de Escolas e as Associações de Pais e Encarregados de Educação.
Artigo 49.º — Cooperação e responsabilidade
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020