- 1 -O Programa de Apoio à Família tem como destinatários as crianças que frequentam os jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho da Maia;
- 2 -Nos períodos de funcionamento do Programa de Apoio à Família apenas poderão permanecer nos estabelecimentos de ensino as crianças inscritas nas mesmas.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020