- 1 -O Cartão de Leitor deve ser levantado, pelo próprio ou seu representante (no caso de pessoa coletiva), no balcão de Receção, no prazo de 8 dias úteis, a contar da inscrição a que se referem os n.os 2 a 5 do artigo anterior.
- 2 -O cartão de leitor é individual e intransmissível, sendo o titular responsável pelos movimentos com ele efetuado.
- 3 -O cartão de leitor é vitalício, no caso dos residentes e trabalhadores no concelho. Nos restantes casos a validade é de cinco anos. A renovação após a caducidade é feita imediatamente por igual período, quando solicitada pelo seu detentor.
- 4 -A perda ou extravio do cartão deve ser de imediato comunicada à Biblioteca Municipal, pelo seu detentor. Se assim não fizer, cabe ao titular do cartão a responsabilidade pelo uso indevido que terceiros possam dar ao mesmo.
- 5 -A emissão de segunda via e seguintes do cartão de leitor, devido a perda, extravio ou dano por má utilização, está sujeita a um preço fixado no Regulamento de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcoutim.
- 6 -O cartão de leitor permite usufruir gratuitamente do serviço de empréstimo domiciliário, de consulta local de documentos, empréstimos de livros e material audiovisual.
- 7 -Qualquer mudança de residência deve ser imediatamente comunicada à Biblioteca Municipal, para atualização da ficha de inscrição.
- 8 -A apresentação do cartão de utilizador é obrigatória, sempre que solicitado pelos funcionários da Biblioteca Municipal.
Artigo 17.º — Cartão de leitor
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022