O utilizador, cujo comportamento perturbe outros utilizadores, colaboradores ou o normal funcionamento dos serviços da Biblioteca Municipal, será advertido e, caso seja necessário, serão chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos legais apropriados.
Artigo 21.º — Comportamentos abusivos
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022