- 1 -Na execução do presente Regulamento, o Município da Ribeira Grande obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional, em matéria de proteção de dados pessoais e segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta ou mecanismos de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.
- 2 -Os cidadãos inscritos na "Rede Solidária do Medicamento" deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos no processo de candidatura e participação para os efeitos necessários ao respetivo programa e à sua divulgação junto das entidades parceiras.
Artigo 24.º — Proteção de dados
Vigente desde: 17/10/2019
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Em vigor desde 17/10/2019