- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
- a)Beneficiário: sujeito requerente do pedido do "cartão abem", com residência permanente na área do Município da Ribeira Grande há mais de 1 ano e membros do respetivo agregado familiar, identificados pelo Município da Ribeira Grande, que cumpram as condições estipuladas no presente Protocolo e Anexo;
- b)Agregado Familiar: conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligadas entre si por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção e outras situações similares;
- 2 -O agregado familiar a considerar, para efeitos do presente Regulamento, terá um limite máximo de cinco elementos, podendo o requerente optar pelos seus beneficiários, caso seja composto por mais.
Artigo 4.º — Conceitos de beneficiário
Vigente desde: 17/10/2019
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Em vigor desde 17/10/2019