1 - O tarifário do SATU é fixado anualmente pela SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, sendo divulgado e colocado à disposição do público, nos termos previstos no artigo 12.º
2 - No primeiro ano de exploração do SATU é praticado o seguinte tarifário:
a) Unitário/ida - 1 euro;
b) Ida e volta - 1,5 euros;
c) Diário - 2,5 euros;
d) Módulo de 20 viagens - 12,5 euros.
2 - Pela emissão do suporte do título de transporte, a SATU-OEIRAS - Sistema Automático de Transporte Urbano, EM, cobra um valor correspondente a metade do preço do título de transporte unitário praticado no ano da emissão, sem prejuízo de poder proceder a posterior revisão desse valor.