- 1 -São causas de cessação dos Apoios Económicos aos Estudos do Ensino Superior:
- a)A prestação de falsas declarações, inexatidão e ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo;
- b)A aceitação pelo beneficiário de bolsa ou subsídio concedido por outra entidade quer seja pública ou privada, instituição ou estabelecimento de ensino para o mesmo ano letivo;
- c)A cessação e ou desistência por iniciativa própria;
- d)A não participação por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data em que ocorra qualquer alteração suscetível de influir no quantitativo dos apoios económicos.
- 2 -Nos casos apresentados pelas alíneas do ponto anterior, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de exigir ao beneficiário, ou a quem este se encontrar a cargo, a restituição das mensalidades pagas anteriormente e adotar os procedimentos adequados.
Artigo 7.º — Cessação de Apoios Económicos aos Estudos do Ensino Superior
Vigente desde: 21/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019