- 1 -A emissão da licença é solicitada, por requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, em relação à data do evento, pelo presidente da comissão de festas, no caso das touradas tradicionais, ou pelo promotor nos restantes casos., acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Tourada Tradicional - atestado do Presidente da Junta de Freguesia comprovando que o requerente é membro da comissão de festas, que o local de realização da tourada cumpre os requisitos legais e que não existem impedimentos à sua realização;
- b)Tourada não Tradicional - informação do Presidente da Junta de Freguesia sobre a existência ou não de eventuais inconvenientes à realização da tourada, nomeadamente quanto ao local.
- 2 -O Presidente da Câmara, após informação da PSP ou das autoridades marítimas, defere a licença condicionado-a sempre à apresentação, por parte do requerente, de um recibo de seguro de responsabilidade civil para foguetes e foguetões no valor mínimo de (euro) 5000 e um recibo de responsabilidade civil geral de igual valor.
- 3 -O Presidente da Câmara pode, tendo em vista a segurança pública, condicionar a emissão da licença à apresentação, por parte do requerente, de um documento a requisição de uma ambulância de prevenção no local.
Artigo 67.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009