- 1 -Na dependência da autoridade municipal de Proteção Civil, o Centro de Coordenação Operacional Municipal, adiante designado como CCOM, funciona enquanto estrutura de coordenação e de gestão das operações de Proteção Civil.
- 2 -O CCOM assegura, no plano operacional, que todos os serviços do Município da Ribeira Grande, das Juntas de Freguesia do concelho da Ribeira Grande, entidades e instituições presentes na área do município e imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
- 3 -A autoridade municipal de Proteção Civil pode fazer integrar no CCOM os membros de órgãos ou serviços, que cada ocorrência em concreto venha a justificar, nomeadamente:
- a)Da Comissão Municipal de Proteção Civil;
- b)Dos representantes das unidades orgânicas da Câmara Municipal da Ribeira Grande e dos Serviços Municipalizados envolvidos nas ocorrências;
- c)Dos representantes de outras entidades.
- 4 -O CCOM garante uma avaliação permanente e contínua das necessidades de coordenação dos recursos e do apoio logístico das operações de socorro, emergência e assistência realizadas por todas as entidades e instituições.
- 5 -O CCOM tem por atribuições:
- a)Integrar, monitorizar e avaliar toda a atividade operacional quando em situação de acidente grave ou catástrofe;
- b)Assegurar a ligação operacional e a articulação municipal com os agentes de Proteção Civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
- c)Garantir que as entidades e instituições integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível do escalão municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das ações;
- d)Difundir comunicados operacionais e avisos às populações, entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- e)Avaliar a situação e propor à Autoridade Municipal de Proteção Civil a emissão da declaração de alerta, assegurando as respetivas ações consequentes e medidas no âmbito da solicitação de ajuda ao subsistema de nível superior, na medida em que os objetivos da Proteção Civil não possam ser alcançados pelo subsistema de Proteção Civil de âmbito municipal, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
- f)Estabelecer os contactos e articular os fluxos de informação de caráter operacional com o Centro de Coordenação Operacional Regional, nomeadamente para efeitos de pontos de situação e de reforço de meios e recursos indispensáveis às operações de proteção e socorro na área do município.
- 6 -O CCOM está sediado no Quartel dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande, tendo como base logística de apoio operacional os serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Artigo 15.º — Centro de Coordenação Operacional Municipal
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019