- 1 -O pedido de informação prévia, de comunicação prévia, de licença ou de autorização, relativo a operações urbanísticas obedece ao disposto no artigo 9.º do RJUE e será instruído com os elementos tipificados na Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março e em conformidade com a Portaria n.º 216-A/2008 de 3 de Março.
- 2 -A tramitação dos procedimentos previstos no RJUE e no presente regulamento deverá ser, preferencialmente, realizada informaticamente com recurso à plataforma digital disponibilizada pelos serviços da CMVP e em conformidade com a Portaria n.º 216-A/2008 de 3 de Março.
- 3 -Com a apresentação de requerimento ou comunicação prévia por via electrónica é também emitido recibo por via electrónica.
- 4 -Compete ao gestor do procedimento a junção de quaisquer elementos subsequentes ao requerimento inicial e o controlo dos prazos de consulta a entidades exteriores ao Município de Vila do Porto, bem como o averbamento de toda a documentação que lhe seja comunicada, por via electrónica ou noutro suporte documental, referente à operação urbanística em causa.
Artigo 3.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009