- 1 -As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, salvo se por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a respectiva revalidação, caso em que são válidas até ao último dia desse prazo.
- 2 -As licenças concedidas por períodos de tempo certo caducam no último dia do prazo para que foram concedidas, que deverá constar sempre no respectivo alvará ou licença.
- 3 -Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.
Artigo 7.º — Período de validade das licenças
Vigente desde: 18/12/2009
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