- 1 -Compete à Câmara Municipal de Ourém deliberar quanto ao pedido de licenciamento da publicidade.
- 2 -Compete igualmente à Câmara Municipal de Ourém deliberar quanto à revogação da licença de publicidade e à remoção de suportes publicitários.
- 3 -As competências previstas nos números anteriores podem ser objeto de delegação no Presidente da Câmara Municipal de Ourém, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 05/11/2020
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Em vigor desde 05/11/2020