- 1 -O pagamento da taxa pela extracção de inertes será feito na tesouraria da Câmara Municipal até ao dia 20 do mês seguinte ao do trimestre a que disser respeito, mediante guias solicitadas para o efeito.
- 2 -O pagamento poderá ainda ser feito, com o acréscimo dos respectivos juros de mora, no mês imediato ao termo do prazo referido no número anterior, após o que se procederá à cobrança coerciva.
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004