São competências da DPOHE:
- a)Promover e propor, tendo por base os programas preliminares desenvolvidos pelas unidades orgânicas com competências na matéria, a elaboração de programas base, estudos prévios, anteprojetos e projetos de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de habitação, escolas e outros edifícios municipais, compreendendo as fases de fiscalização e receção, definindo os termos, recursos e condições para a sua realização;
- b)Elaborar, em articulação com o DTIC, e garantir a sua constante atualização, ferramentas de gestão que permitam monitorizar, de forma detalhada, o planeamento e execução dos projetos e obras em habitação e edifícios;
- c)Assegurar e acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos destinados à realização de obras municipais a lançar pela Divisão de Empreitadas;
- d)Garantir o acompanhamento dos procedimentos de contratação;
- e)Assegurar a análise e emissão de parecer quanto a pedidos efetuados no decurso dos procedimentos da sua competência;
- f)Assegurar a articulação com os serviços municipais nas obras públicas a realizar, em especial no que importa à definição e intervenção em redes temáticas e especializadas de equipamentos públicos, contribuindo em simultâneo para o estabelecimento de prioridades para efeitos de conservação e requalificação dos mesmos, garantindo a eficiência dos procedimentos, a agilização processual e a economia de recursos;
- g)Garantir através das suas divisões a resposta municipal em matéria de obras e intervenção no edificado municipal em situações de emergência ou perante outros imprevistos;
- h)Conceber e manter condições permanentes de resposta municipal em matéria de obras em situações de emergência ou perante outros imprevistos;
- i)Promover a coordenação da atuação do Município com as entidades que intervêm no solo e subsolo a nível de redes de comunicações, da energia elétrica, gás e iluminação e dos SMAS no âmbito da habitação e dos edifícios municipais a requalificar ou a construir;
- j)Garantir a assistência e coordenação das obras de habitação e edifícios a cargo da DOHE;
- k)Assegurar a elaboração de um relatório de atividades mensal pelas suas divisões, bem como a sua análise;
- l)Coordenar através das suas divisões os trabalhos de programação, conceção e execução de obras municipais, incluindo a construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de edifícios, compreendendo as fases de fiscalização e receção;
- m)Articular com os demais serviços municipais com interesse em matérias de planeamento e gestão urbanística e valorização territorial, em especial no que importa à definição e intervenção em redes temáticas e especializadas de equipamentos públicos, contribuindo em simultâneo para o estabelecimento de prioridades para efeitos de conservação e requalificação dos mesmos;
- n)Elaborar anualmente um Plano de Manutenção de Obras Municipais devidamente quantificado em termos de mão-de-obra e materiais, e devidamente programado no tempo, com referência às intervenções da sua competência;
- o)Apreciar e coordenar com os serviços competentes e operadores relevantes, todas as intervenções de manutenção a realizar em habitação e edifícios sob jurisdição do Município;
- p)Assegurar, coordenar e fiscalizar a através das suas divisões a execução dos trabalhos de manutenção de edifícios e outros similares, com recurso a empreitada e fornecimento de serviços externo, assegurando a atualização do respetivo cadastro, e dando conhecimento da mesma aos demais serviços;
- q)Definir as prioridades de manutenção nas áreas da sua competência;
- r)Elaborar através das suas divisões a especificação dos requisitos técnicos e de segurança necessários à qualificação e manutenção dos edifícios;
- s)Coordenar através das suas divisões as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento, SMAS e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere a edifícios.