São competências do DAU:
- a)Desenvolver os procedimentos relativos à gestão, licenciamento, comunicação e autorização das operações urbanísticas, incluindo a respetiva fiscalização técnica urbanística, considerando a estratégia global de desenvolvimento municipal e os instrumentos legais, regulamentares e de gestão do território aplicáveis;
- b)Conduzir com celeridade, rigor e transparência, as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico municipal;
- c)Assegurar a implementação e coordenação dos Projetos de Interesse Municipal, de acordo com o definido em regulamentação própria;
- d)Contribuir para a regularidade e previsibilidade dos processos administrativos de âmbito urbanístico;
- e)Assegurar, no seu âmbito de atuação, a prossecução de padrões adequados de qualificação, requalificação e identificabilidade do espaço urbano, orientando e regulando a dinâmica dos intervenientes nos processos de transformação do edificado, da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infraestruturas e equipamentos que lhe estão associados, tendo em vista a valorização sustentada e duradoura do território concelhio;
- f)Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes no licenciamento urbanístico e promover a simplificação, digitalização e desmaterialização dos procedimentos, em estreita articulação com o DTIC;
- g)Promover atividades que visem estimular a reabilitação e regeneração das zonas urbanas já construídas, incluindo a eventual atribuição de comparticipações financeiras, benefícios e incentivos fiscais à reabilitação do edificado, em articulação com o DPU;
- h)Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício de atividade económica ou práticas urbanísticas incorretas;
- i)Contribuir ativamente para a estruturação urbanística e normalização territorial das áreas urbanas de génese ilegal, assistindo estas áreas numa passagem sistemática e faseada para estádios mais adequados de integração na malha programada e planeada envolvente;
- j)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas unidades e subunidades orgânicas, as funções municipais de gestão e administração do território, tendo em vista a sua adequada utilização em conformidade com o normativo legal aplicável, os instrumentos de gestão territorial em vigor, e a maximização da utilidade económica e social da propriedade pública e privada;
- k)Garantir a operacionalidade dos instrumentos de gestão territorial e unidades de execução, em articulação com o DPU;
- l)Acompanhar operações urbanísticas com vista à rentabilização do património imobiliário municipal, prédios e parcelas municipais, e operações de loteamento de iniciativa municipal;
- m)Desenvolver, em estreita articulação com a DEMP, as peças do procedimento para o lançamento de empreitadas relacionadas com as operações urbanísticas, designadamente as decorrentes de infraestruturação e de concretização de equipamentos coletivos;
- n)Colaborar com a DCPF na elaboração de candidaturas municipais a programas de financiamento nacional ou comunitário;
- o)Assegurar o controlo das áreas de pressão urbanística, considerando o enquadramento no regime legal de agravamento do IMI.