São competências da DPAT:
- a)Elaborar o cadastro e proceder à inventariação sistemática de todo o património municipal, e o respetivo controlo, assegurando em permanência a sua gestão eficiente, preventiva, e tendente à maximização da sua utilidade presente e futura;
- b)Assegurar o registo do cadastro da propriedade municipal no sistema de informação geográfica, em coordenação com os demais serviços competentes e relevantes, designadamente nas áreas da gestão urbanística e do território;
- c)Promover a inscrição e a atualização dos prédios integrados no património municipal junto dos serviços de Finanças, nas respetivas matrizes prediais, bem como os correspondentes registos junto das conservatórias do registo predial, relativos à abertura e atualização das descrições prediais, à inscrição dos factos sujeitos a registo e respetivos averbamentos, nos casos previstos na lei e noutros que se reputem adequados e vantajosos para o interesse público e do Município, colaborando com a DEDL ou com as estruturas temporárias criadas para o efeito (Equipas de Projeto) relativamente a ativos imobiliários estratégicos cuja gestão, promoção e valorização lhes estejam atribuídas;
- d)Promover, relativamente à frota de viaturas municipais, os registos de propriedade e demais registos e licenciamentos conexos, junto das entidades competentes;
- e)Gerir os bens imóveis municipais, designadamente os direitos e obrigações sobre estes incidentes, de forma a prevenir e reprimir atos atentatórios da respetiva propriedade, bem como a garantir a sua afetação aos usos e destinos definidos;
- f)Contribuir para o desenvolvimento dos processos e para a promoção das atividades necessárias à implementação e execução de planos de gestão da manutenção do ativo imobilizado, nomeadamente, à determinação das necessidades de renovação, melhoria, e reparação, de edifícios e equipamentos;
- g)Garantir a tramitação dos processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e eventual encaminhamento aos serviços jurídicos;
- h)Garantir a tramitação dos processos de alienação de património municipal, assegurando, nomeadamente, a sua avaliação, exceto os relativos aos ativos municipais estratégicos da competência da DEDL ou das estruturas temporárias criadas para o efeito (Equipas de Projeto);
- i)Instruir e gerir os processos de expropriação, assegurando a devida articulação com os peritos integrantes das listas oficiais, com os particulares e com as demais unidades orgânicas, nomeadamente com os serviços jurídicos;
- j)Assegurar a gestão da contratação de fornecimento de bens e de serviços externos destinados ao funcionamento geral dos edifícios municipais;
- k)Assegurar a gestão de contratos de arrendamento de imóveis destinados à instalação de serviços municipais;
- l)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros ligados ao património municipal e a outras responsabilidades decorrentes da atividade municipal, com exceção dos seguros de acidentes de trabalho, de acidentes pessoais, de saúde, e de vida, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- m)Assegurar a informação patrimonial relativa ao ativo imobilizado, necessária aos processos de prestação de contas e respetivos documentos para a conta de gerência.