- 1 -São competências da DSIQS:
- a)Garantir o adequado funcionamento das aplicações de suporte, em articulação com os serviços municipais;
- b)Assegurar a gestão e atualização do software aplicacional, bem como apoiar e acompanhar a implementação de novas aplicações, nomeadamente nas fases de desenvolvimento, testes e formação dos utilizadores;
- c)Promover a adoção de soluções que viabilizem a interoperabilidade ao nível do Município e com outros serviços e entidades externas;
- d)Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação de medidas alinhadas com o governo eletrónico local e serviços online;
- e)Assegurar a administração de sistemas e bases de dados, garantindo o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas;
- f)Desenvolver, implementar e manter a estrutura dos modelos de dados do Município, incluindo a sua classificação, catalogação, uniformização e integração, por via da infraestrutura de dados municipais;
- g)Especificar e adquirir e/ou desenvolver as aplicações de gestão indispensáveis ao eficiente funcionamento dos serviços;
- h)Implementar, em articulação com os diversos serviços municipais, os processos de modernização administrativa, promovendo a execução de medidas que visem o desenvolvimento e otimização organizacional e a qualificação do serviço público municipal, assente em políticas de qualificação, modernização, eficiência e eficácia da gestão pública;
- i)Elaborar e manter atualizados manuais de boas práticas e procedimentos operacionais tendentes à otimização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, assim como da formação permanente e continua dos utilizadores;
- j)Acompanhar e emitir pareceres sobre estudos e soluções de âmbito aplicacional, desenvolvidas por entidades externas;
- k)Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
- l)Identificar e providenciar a realização de ações formativas decorrentes da instalação, implementação e atualizações de software e propor as ações de formação que contribuam para melhoria do desempenho dos recursos humanos no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor;
- m)Assegurar a assistência ao software e apoio ao utilizador no âmbito da gestão contratual aplicada, garantindo uma resposta ágil, eficiente e eficaz por recurso a meios próprios ou através da sua coordenação com o fornecedor;
- n)Organizar-se internamente em uma subunidade orgânica afeta à "Qualificação dos Serviços" (NQS).
- 2 -São atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo NQS:
- a)Elaborar especificações funcionais no âmbito das suas competências, relativas ao desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas de modernização administrativa que facilitem a interação do munícipe com o Município;
- b)Elaborar e manter atualizados os manuais de procedimentos do Município de Almada, assegurando a revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho em articulação com os diversos serviços;
- c)Propor procedimentos e manuais sobre boas práticas na utilização funcional das tecnologias e sistemas informáticos disponibilizados;
- d)Criar, rever e/ou atualizar formulários, internos e externos, em articulação com os serviços, estimulando a facilidade de preenchimento e a desmaterialização dos mesmos;
- e)Promover e coordenar, em articulação com o DTIC, a informatização e otimização dos processos internos e apoiar ações de reengenharia assentes na implementação de soluções tecnológicas, estimulando a agilização e eficiência processual das atividades do Município;
- f)Definir e estabelecer metodologias e um conjunto de indicadores, em articulação com os diversos serviços municipais, que permitam aferir o desempenho dos serviços e proceder à monitorização das Grandes Opções do Plano;
- g)Coordenar, em articulação com os diversos serviços, as atividades para implementação na CMA, da legislação em vigor relacionada com a modernização dos serviços públicos;
- h)Promover processos de participação direta e ativa dos trabalhadores na identificação de soluções de melhoria organizacional e dos serviços prestados aos munícipes;
- i)Instruir os processos de candidatura à obtenção de prémios no âmbito das boas práticas e modernização administrativa, em colaboração com os diversos serviços, que promovam diretamente a economia, a eficiência e a eficácia, a melhoria da prestação bem como a imagem dos serviços públicos que integram o Município.
Artigo 31.º — Divisão de Sistemas de Informação e Qualificação dos Serviços (DSIQS)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022