São competências da DCI:
- a)Gerir e promover a imagem do Município de Almada nos diversos conteúdos e de acordo com a estratégia de comunicação do Município, assegurando a sua uniformização e o cumprimento das regras constantes do manual de normas gráficas;
- b)Recolher informação, conceber, produzir, criar a imagem, e difundir as Publicações Municipais e outros suportes de comunicação de caráter informativo e ou promocional;
- c)Assegurar a articulação com os órgãos de comunicação social, nacionais e locais, que promovam a divulgação da informação municipal;
- d)Apresentar planos de media para as áreas de imagem e comunicação;
- e)Recolher, tratar e produzir informação municipal e promover a sua divulgação através dos diversos canais de comunicação disponíveis;
- f)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que respeitem ao Município;
- g)Acompanhar o conjunto da atividade municipal e dos seus órgãos, procedendo à elaboração de reportagens, notícias e outras peças informativas, incluindo o registo fotográfico correspondente;
- h)Assegurar a administração, manutenção, atualização e evolução dos conteúdos do site, e a presença do Município nas redes sociais, em articulação com as restantes unidades orgânicas, garantindo a coerência com o plano de comunicação estabelecido;
- i)Conceber, planear, implementar, gerir e avaliar soluções de comunicação digital que melhorem a rede de contactos do Município com os cidadãos e empresas, em alinhamento com o plano de comunicação estabelecido;
- j)Potenciar o site municipal de modo a funcionar como complemento e como alternativa ao atendimento presencial, facilitando a utilização de tecnologias de informação e comunicação na ligação entre os munícipes e o Município, e disponibilizando informação e funcionalidades que reduzam o recurso direto a atendimento humano;
- k)Assegurar a gestão centralizada do conjunto de suportes comunicacionais institucionais ou sob gestão municipal, incluindo a gestão das posições do Município em matérias de publicidade exterior, incluindo outdoors e similares, procedendo à sua programação adequada e atempada, atendendo às atividades, agenda e objetivos do Município;
- l)Promover e assegurar a centralização da produção e aquisição de brindes promocionais constantes de um catálogo a disponibilizar aos serviços utilizadores, sem prejuízo de outras ofertas que possam vir a ser assegurados especificamente pelas respetivas áreas de atuação;
- m)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral.