São competências da DEMP:
- a)Propor a aprovação de procedimentos de empreitada de obras públicas e aquisições de serviços, bem como assegurar a preparação, o desenvolvimento, e lançamento dos mesmos, com acompanhamento até à celebração do contrato com a respetiva apreciação e emissão de parecer técnico sobre quaisquer requerimentos/pedidos apresentados no âmbito dos procedimentos (reclamações, esclarecimentos, prorrogações, erros e omissões, entre outros) e quanto às propostas apresentadas;
- b)Garantir a análise e resposta aos pedidos do Tribunal de Contas;
- c)Assegurar a existência de minutas das peças relativas aos procedimentos pré-contratuais, bem como a atualização das mesmas;
- d)Articular com os serviços municipais os projetos para lançamento de empreitadas, assegurando a sua adequação às regras e orientações desta divisão e garantindo a eficiência dos procedimentos, a agilização processual e a economia de recursos;
- e)Elaborar mensalmente um relatório de atividade, que inclua, para além da informação geral de gestão, indicadores para planeamento, monitorização e controlo desta área.