- 1 -São competências da DMTMIP:
- a)Dar cumprimento à estratégia definida pelo Executivo para a concretização do sistema de mobilidade e redes de transporte eficientes e intermodais;
- b)Propor e elaborar estudos técnicos, projetos, e regulamentos na área da mobilidade e trânsito, exceto os que se incluam no âmbito das competências da DPMERU;
- c)Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos destinados à realização de obras municipais, nomeadamente assegurando a execução das peças/elementos que integrem os procedimentos a lançar pela DEMP;
- d)Assegurar a gestão da mobilidade e trânsito no Município de Almada, em articulação com o SMES e com as Juntas de Freguesia;
- e)Apreciar e coordenar com os serviços competentes e operadores relevantes, todas as intervenções de manutenção a realizar na via pública sob jurisdição do Município, designadamente a execução de trabalhos em infraestruturas viárias, espaço público e de iluminação pública;
- f)Assegurar a coordenação das iniciativas municipais com as iniciativas das empresas concessionárias em matéria de projetos e obras em infraestruturas do subsolo;
- g)Acompanhar e fiscalizar as intervenções de operadores no subsolo em infraestruturas viárias e iluminação pública;
- h)Articular com as Juntas de Freguesia as intervenções em matéria de espaço público e de iluminação pública;
- i)Coordenar o funcionamento das equipas de manutenção;
- j)Gerir o Estaleiro Municipal afeto às atividades de manutenção e conservação da rede viária e de iluminação pública;
- k)Colaborar com os serviços municipais competentes, na especificação dos requisitos técnicos e de segurança necessários à qualificação e manutenção da rede viária municipal, espaço público e iluminação pública e nos requisitos e especificações a considerar nos licenciamentos urbanísticos de infraestruturas viárias e iluminação pública;
- l)Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
- m)Assegurar a gestão e atualização do Plano Diretor de Iluminação Pública do Concelho, priorizando soluções energeticamente eficientes que otimizem a operação e o funcionamento do sistema e garantam níveis de iluminação de qualidade e sustentável em coordenação com os serviços municipais competentes e a entidade concessionária;
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea n) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir pelo SMT:
- a)Assegurar a concretização do sistema de mobilidade e redes de transporte eficientes e intermodais;
- b)Contribuir para o desenvolvimento e concretização de Planos de Mobilidade, incluindo o Plano Metropolitano de Deslocações Urbanas, em articulação com o DPU;
- c)Propor e elaborar estudos técnicos, projetos, e regulamentos, exceto os que se incluam no âmbito das competências da DPMERU, necessários à gestão da mobilidade urbana, designadamente ao nível do ordenamento da circulação, tráfego, estacionamento, medidas de acalmia de tráfego, modos suaves, logística urbana, segurança rodoviária, infraestruturas e redes de transporte;
- d)Realizar, promover e coordenar, em articulação com os serviços municipais, estudos de sinalização vertical, horizontal, direcional e semafórica do Município;
- e)Analisar e emitir pareceres quanto a pedidos efetuados no decurso dos procedimentos, nomeadamente de prorrogação, erros e omissões, entre outros;
- f)Analisar e emitir parecer quanto ao averbamento de licenças de táxis;
- g)Apreciar e emitir propostas de autorização relativas aos pedidos de condicionamento de trânsito;
- h)Analisar e emitir parecer nas situações de realização de provas desportivas, colocação de publicidade ou outras utilizações e ocupação da via pública que pela sua natureza possam requerer ou recomendar acompanhamento especializado;
- i)Assegurar, em articulação com as Juntas de Freguesia, a localização e colocação de abrigos de passageiros e outro mobiliário urbano, incluindo sinalização direcional;
- j)Garantir a gestão de estacionamento nos parques terminais rodoviários públicos;
- k)Coordenar e assegurar o funcionamento das comissões municipais na área da mobilidade e transportes e promover a concretização das suas decisões;
- l)Apreciar e coordenar com os serviços competentes e operadores relevantes, todas as propostas de intervenções a realizar na via pública sob jurisdição do Município, designadamente a execução de trabalhos em infraestruturas;
- m)Analisar e emitir propostas de autorização relativas aos pedidos de intervenção de operadores de subsolo em infraestruturas viárias e iluminação pública assegurando a atualização do respetivo cadastro, em coordenação com os outros serviços municipais;
- n)Coordenar e executar, em permanente articulação, os trabalhos solicitados pelos serviços municipais competentes em matéria de mobilidade urbana e trânsito;
- o)Assegurar, em articulação com as Juntas de Freguesia, a execução, manutenção e colocação da sinalização de trânsito vertical, horizontal, sinalização direcional e semafórica, bem como do mobiliário urbano de comodidade e segurança para condutores e peões por administração direta e por procedimento de concurso público;
- p)Analisar e validar os Planos de Sinalização apresentados no âmbito das empreitadas de obras públicas municipais e acompanhar as obras municipais no âmbito das suas competências;
- q)Assegurar a correta implementação dos trabalhos aprovados no âmbito das empreitadas de obras públicas municipais;
- r)Dinamizar e gerir a sinalização vertical, horizontal e informativa, o mobiliário urbano e o pessoal nos estaleiros municipais relativamente às suas competências, bem como as intervenções por administração direta ou por concurso público;
- s)Acompanhar o desenvolvimento e execução do Plano Municipal de Mobilidade Elétrica;
- t)Promover a Acessibilidade Universal através da implementação do Plano Municipal de Promoção das Acessibilidades no Concelho de Almada;
- u)Apoiar o planeamento dos serviços de transportes públicos, em articulação com o DPU;
- v)Acompanhar e assegurar a implementação e operacionalização de serviços de transporte urbano, nomeadamente da empresa de Transportes Metropolitanos de Lisboa;
- w)Desenvolver, em articulação com o DCOM, um plano regular e atempado de informação e comunicação sobre mobilidade em Almada, incluindo, mas não se restringindo a, informação sobre horários, condicionamentos de trânsito, desvios, serviços disponíveis, informação útil, entre outros;
- x)Definir, em colaboração com os serviços municipais competentes, a especificação dos requisitos técnicos e de segurança necessários à qualificação e manutenção da rede viária municipal e os requisitos e especificações a considerar nos licenciamentos urbanísticos de infraestruturas viárias, nas áreas de trânsito, circulação, modos suaves, segurança e estacionamento;
- y)Elaborar pareceres técnicos em matéria de obras da sua competência;
- z)Elaborar mensalmente um relatório de atividade, que inclua, para além da informação geral de gestão, indicadores para planeamento, monitorização e controlo desta área de competências.
- 3 -Em conformidade com o previsto na alínea n) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir pelo SIP:
- a)Coordenar e fiscalizar as atuações do Município com a entidade concessionária do fornecimento e distribuição de energia elétrica;
- b)Elaborar o Plano Diretor de Iluminação Pública do Concelho em coordenação com os serviços municipais competentes e a entidade concessionária;
- c)Participar na análise dos projetos e execução de obras municipais, quer ao nível da Iluminação Pública, quer nos edifícios, incluindo os de habitação;
- d)Participar na análise dos projetos e receções de novas instalações de iluminação pública no âmbito das operações de loteamento;
- e)Assegurar por empreitada a manutenção e conservação da iluminação decorativa em edifícios municipais, esculturas e demais equipamentos;
- f)Assegurar por administração direta, prestação de serviços ou empreitada a manutenção da sinalização semafórica;
- g)Elaborar mensalmente um relatório de atividade.
Artigo 38.º — Divisão de Mobilidade, Trânsito, Manutenção e Iluminação Pública (DMTMIP)
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022