São competências da DTUR:
- a)Propor e implementar uma visão estratégica para a valorização e desenvolvimento do turismo, nomeadamente a conceção e implementação do plano estratégico municipal de Turismo;
- b)Promover a imagem do Concelho, reforçar a sua integração nos circuitos da oferta turística da Região, e desenvolver ações de informação, valorização e promoção do Concelho enquanto destino turístico, em articulação com o DCOM;
- c)Conceber e implementar ações de informação e promoção turística do Concelho na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse turístico;
- d)Promover o património municipal enquanto produto turístico, designadamente nas vertentes cultural, histórica, natural, religiosa, militar, industrial, científica e tecnológica, desportiva e gastronómica, com foco na situação geográfica de excelência com fácil acessibilidade, no contexto Mar-Rio-Sol com condições excecionais para a prática de desportos de natureza e atividades ao ar livre, na autenticidade no que concerne à vida local e à qualidade dos produtos locais;
- e)Concretizar iniciativas e estratégias, de âmbito especificamente regional e metropolitano, que visem a promoção de Almada enquanto parte dos destinos integrados presentes no espaço geográfico da AML;
- f)Programar e promover atividades de animação turística, sempre que se justifique, em articulação com outros serviços municipais;
- g)Assegurar o funcionamento dos Postos de Turismo, nomeadamente no que respeita à divulgação de informação sobre atividades de interesse turístico e prestação de esclarecimentos diversos sobre o Concelho;
- h)Emitir parecer sobre a abertura e classificação de estabelecimentos hoteleiros e similares, e assegurar as respetivas vistorias, em conjunto com o DAU;
- i)Acompanhar e participar nas iniciativas promovidas por organismos com intervenção nos domínios do turismo e na definição das políticas para o setor que tenham incidência no Concelho;
- j)Acompanhar os processos que permitam fixar no território concelhio estruturas de formação para a qualificação do setor do turismo, recreio e lazer, nomeadamente através da cooperação interinstitucional e do recurso à constituição de parcerias;
- k)Garantir a interação frequente com os operadores turísticos, culturais e outros considerados relevantes para a promoção turística do Concelho, gerindo e atualizando bases de dados dos contactos dos operadores e promovendo o diálogo dos mesmos com o Município;
- l)Organizar-se internamente em duas subunidades orgânicas afetas às áreas da "Relações Públicas de Turismo" (NRPTUR) e "Programação, Planeamento e Dinamização do Turismo" (NPPDT), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.