- 1 -No respeito pelo estabelecido no presente regulamento, a Câmara Municipal de Vila do Porto, faculta a utilização da instalações do CDSM à comunidade, através das associações desportivas, clubes, escolas e outras entidades públicas ou privadas, organizações e indivíduos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, na cedência de instalações e equipamentos desportivos não são permitidas quaisquer discriminações com base em critérios de clube ou modalidade, político-partidários, religiosos ou outros.
- 3 -Os pedidos de cedência das instalações do CDSM devem ser dirigidos por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, devendo os interessados anexar ao seu pedido o modelo devidamente preenchido existente para o efeito. Esses pedidos podem ser entregues directamente na Câmara Municipal de Vila do Porto, ao Responsável de Instalações ou na recepção do CDSM.
- 4 -As instalações do CDSM serão cedidas, preferencialmente, para actividades desportivas assim como actividades de interesse municipal.
- 5 -As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem forem cedidas/alugadas, sendo vedada a sua subconcessão/cedência a outra entidade, à excepção da cedência/aluguer através de protocolo estabelecido com a Direcção Regional do Desporto.
- 6 -Deverão ser preferencialmente estabelecidos protocolos de utilização das instalações, protocolos de cooperação ou de colaboração, com quaisquer entidades públicas ou privadas, nos quais deverão ser definidas as condições especiais e específicas de utilização.
- 7 -No caso de serem estabelecidos protocolos nas condições do número anterior, deve ser sempre salvaguardada a utilização semanal das instalações do pavilhão desportivo, campo de futebol e pista de atletismo e a utilização diária da piscina, por grupos organizados informalmente ou utentes individuais.
- 8 -A utilização para a cedência/utilização só é válida após a assinatura de um documento como um contrato de utilização, a fornecer pelos serviços competentes, no qual constará as regras específicas de utilização, cabendo ao requerente o respectivo cumprimento.
- 9 -Para efeitos do número anterior o requerente deverá ter a sua situação regularizada com a Câmara Municipal de Vila do Porto, quanto a eventuais pagamentos resultantes de cedências/utilizações anteriores.
- 10 -Haverá lugar à anulação do protocolo ou do contrato de cedência/utilização por incumprimento dos pressupostos prescritos no respectivo documento ou, por motivos ponderosos, imputáveis à entidade utilizadora que assim o justifiquem.
Artigo 10.º — Das prioridades
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009