- 1 -Os trabalhadores municipais em serviço no CDSM terão a seu cargo a defesa e conservação das instalações, fiscalização da sua correcta utilização e demais deveres decorrentes do cargo que ocupam.
- 2 -São, nomeadamente, atribuições do pessoal auxiliar e do nadador salvador:
- a)Abrir e fechar as instalações;
- b)Ligar e desligar os sistemas de iluminação e de aquecimento de água e todos os demais equipamentos necessários ao correcto funcionamento do CDSM;
- c)Cuidar com zelo da limpeza e higiene das instalações;
- d)Tratar com correcção todos os utentes e fornecer aos mesmos as informações relativas ao funcionamento dos diversos serviços do CDSM;
- e)Cuidar atentamente da segurança e comportamento dos utentes;
- f)Facultar aos Clubes e associações o material necessário e disponível às diversas actividades desportivas, excepto o material não fixo que deverão utilizar material próprio;
- g)Entregar e receber, após conferir o seu estado de conservação, o material utilizado que pertença ao património da autarquia ou que esteja sob a sua responsabilidade;
- h)Fazer todos os registos de movimento diários em fichas apropriadas;
- i)Fazer cumprir os horários estabelecidos, tanto de utilização dos recintos desportivos como dos balneários;
- j)Verificar o estado dos balneários após a sua utilização e registar de imediato alguma ocorrência que indicie danificação dos materiais e equipamentos;
- k)Participar todas as ocorrências ao Responsável de Instalações do Complexo Desportivo Municipal e este à Câmara Municipal, através do Vereador do Pelouro, ou de alguém a quem tenha sido delegada essa competência;
- l)Atender e resolver todos os casos eventuais que, por serem pontuais, não estejam referenciados no presente regulamento;
- m)Comunicar ao Responsável de Instalações do CDSM todas as resoluções que tenha tomado na sequência da alínea anterior;
- n)De forma geral, colaborar e auxiliar os utentes dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das funções que lhe estão confiadas;
- o)Acatar as disposições em vigor e as indicações superiormente formuladas colaborando activamente no cumprimento de toda a regulamentação existente.
- 3 -Para além das competências estabelecidas na lei vigente para os trabalhadores administrativos, são ainda atribuições do trabalhador administrativo, designadamente:
- a)Informar os utentes ou possíveis interessados da oferta de serviços das valências existentes no CDSM, entregando-lhes sempre que se justifique um folheto informativo e um modelo de contrato;
- b)Registar e encaminhar todos os pedidos de utilização regular ou requerimentos de cessação da utilização;
- c)Registar, receber e guardar as receitas provenientes da utilização das instalações;
- d)Emitir os recibos solicitados;
- e)Garantir a segurança dos objectos de valor que lhe são confiados;
- f)Comunicar aos utilizadores das eventuais alterações na cedência ou utilização das instalações;
- g)Cuidar atentamente da segurança e comportamento cívico dos utentes e dos espectadores nas zonas anexas à recepção;
- h)Fazer todos os registos de movimento diários em fichas apropriadas;
- i)Participar todas as ocorrências ao responsável de instalações e este à Câmara Municipal de Vila do Porto;
- j)Atender e resolver todos os casos eventuais que, por serem pontuais, não estejam referenciados no presente regulamento;
- k)Comunicar ao responsável pelo Complexo Desportivo Municipal todas as resoluções que tenha tomado na sequência da alínea anterior.
- 4 -Às pessoas com atribuições na gestão ou outros serviços do CDSM cabe a responsabilidade, especialmente nos seus sectores de actuação, de cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento sendo-lhes vedadas quaisquer alterações do mesmo.
Artigo 9.º — Atribuições e deveres dos funcionários do CDSM
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009