- 1 -A cedência das instalações será feita de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridades e atendendo sempre às actividade a desenvolver pela Câmara Municipal com carácter regular nas instalações, as quais são sempre prioritárias:
- a)Direcção Regional de Desporto através da celebração de um protocolo de utilização;
- b)Associações Desportivas e Clubes do Município (federadas ou não) legalmente constituídas, através de protocolos ou contratos de cedência;
- c)Estabelecimentos de ensino do concelho (Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, Secundário e Ensino Especial) dentro do seu horário curricular e até às 16.30 horas, quando os mesmos não possuam instalações gimnodesportivas próprias ou adequadas à actividade desportiva a desenvolver, através de protocolo;
- d)Estabelecimentos de ensino quando tenham que realizar qualquer competição interescolar, sendo que neste caso deverá ser solicitada a respectiva autorização ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto com pelo menos 7 dias de antecedência;
- e)Outros organismos públicos, associações recreativas e culturais e entidades particulares em grupo organizado desde que com carácter eventual;
- f)Munícipes individuais.
- 2 -Para além desta ordem de prioridades, será sempre dada preferência aos utentes com prática desportiva mais regular e às modalidades inscritas em campeonatos nacionais e regionais na ordem decrescente dos escalões ou às modalidades que movimentem maior número de praticantes.
- 3 -No caso de se verificar sobreposição de pedidos da mesma prioridade, será respeitada a ordem de entrada dos pedidos.
Artigo 11.º — Regime de cedência
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009