- 1 -Consideram-se dois tipos de cedências:
- a)Regular que é aquela que prevê a utilização das instalações em dias e horas fixos ao longo do ano ou época desportiva;
- b)Eventual que é aquela que prevê a utilização esporádica das instalações quando as mesmas não se encontram ocupadas ou saturadas.
- 2 -O acordo referido na alínea b) do artigo anterior, terá de ser comunicado por qualquer meio, ao Responsável de Instalações do CDSM com antecedência mínima de 2 dias.
- 3 -Os pedidos de utilização com carácter pontual, deverão ser solicitados com um mínimo de 5 dias úteis de antecedência. Se o pedido for realizado no momento da pretensa utilização fica condicionado à existência de espaço livre.
Artigo 12.º — Dos tipos de cedências
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009